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Com o crescimento das redes sociais, a prática de “stalkear” tornou-se comum. O termo, derivado do inglês stalking (perseguir), é usado de forma cotidiana para se referir à ação de acompanhar, de maneira minuciosa, as atividades de alguém nas redes sociais. Mas será que isso pode ser considerado crime?
Quando “stalkear” deixa de ser uma curiosidade e vira crime?
Observar o perfil de uma pessoa em uma rede social, desde que essa conta seja pública, não é ilegal. Porém, quando essa conduta ultrapassa os limites da curiosidade saudável e passa a invadir a privacidade, intimidar ou causar medo à vítima, ela pode ser enquadrada como crime no Brasil.
Desde 2021, o Código Penal brasileiro passou a tipificar o crime de stalking, sob o nome de perseguição. O artigo 147-A prevê:
“Perseguir alguém, de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
A pena para quem comete o crime de perseguição é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, podendo ser aumentada caso a vítima seja menor de idade, idosa, ou em outras situações que agravem o ato.
Exemplos de stalking que configuram crime
- Enviar mensagens insistentes e não desejadas através de diferentes plataformas, mesmo após a vítima pedir para parar.
- Criar perfis falsos para monitorar ou interagir com a vítima de maneira enganosa.
- Fazer postagens públicas que exponham a vítima ou causem constrangimento.
- Seguir fisicamente a pessoa após obter informações sobre sua rotina nas redes sociais.
Stalking x Curiosidade: Qual é o limite?
A linha entre o interesse comum e o crime pode parecer tênue, mas a principal diferença está na intenção e no impacto à vítima. Se a conduta causa medo, ansiedade, ou prejuízo psicológico à pessoa alvo, é um indicativo de que pode haver perseguição.
Além disso, mesmo em casos em que o autor não tem a intenção de intimidar, mas realiza atos que perturbam a vítima, a lei ainda pode ser aplicada.
Como proteger-se do stalking?
- Privacidade nas redes sociais: Revise as configurações de privacidade e limite o acesso ao seu perfil para pessoas confiáveis.
- Documente as evidências: Salve mensagens, prints de interações ou qualquer prova que demonstre a perseguição.
- Busque ajuda: Se você se sentir ameaçado(a), procure uma delegacia e registre um boletim de ocorrência.
Conclusão
Stalkear nas redes sociais pode, sim, ser crime quando ultrapassa os limites da interação saudável e passa a invadir a liberdade ou a segurança da vítima. É essencial estar atento aos seus direitos e, caso seja alvo de perseguição, buscar ajuda jurídica e policial para garantir sua proteção.
Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre o tema, entre em contato ou acompanhe outros artigos no nosso blog. Aqui, buscamos esclarecer questões legais de forma acessível para todos!