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O que é Transação Penal? Quando cabe?

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A transação penal é um acordo proposto pelo Ministério Público ao acusado antes do início do processo penal. Esse acordo geralmente envolve o cumprimento de certas condições, como o pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade ou outras medidas alternativas. Uma vez aceito e cumprido o acordo, o processo é extinto, evitando que o acusado tenha um registro criminal.

Quando a Transação Penal Cabe?

A transação penal é aplicável a crimes de menor potencial ofensivo, definidos pela legislação como aqueles com pena máxima de até 2 anos, ou infrações penais de menor gravidade. Alguns exemplos incluem:

  • Lesão corporal leve
  • Ameaça
  • Perturbação do sossego
  • Dano
  • Jogo de azar
  • Desacato

Requisitos para a Transação Penal

Para que a transação penal seja uma opção, alguns requisitos devem ser atendidos:

  1. Ausência de Antecedentes Criminais: O acusado não deve ter condenações anteriores ou estar respondendo a outro processo criminal.
  2. Natureza do Crime: O crime deve ser de menor potencial ofensivo., ou seja, pena máxima de 2 (dois) anos.
  3. Aceitação do Acusado: O acusado deve aceitar o acordo proposto e cumprir as condições estabelecidas.

Vantagens da Transação Penal

  • Rapidez: Soluciona o conflito de forma mais rápida que o processo tradicional.
  • Desburocratização: Evita a formalidade do processo criminal.
  • Ausência de Registro Criminal: Ao cumprir o acordo, o acusado não terá registro de condenação.

Conclusão

A transação penal é uma ferramenta valiosa no sistema de justiça criminal brasileiro, proporcionando uma alternativa eficiente e menos onerosa para a resolução de crimes menores. No entanto, é fundamental que o acusado entenda bem as implicações do acordo e consulte um advogado para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

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