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O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um procedimento simplificado utilizado para registrar infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme previsto na Lei nº 9.099/1995, que instituiu os Juizados Especiais Criminais (JECrim). Esse instrumento tem como objetivo desburocratizar o sistema de justiça, agilizando a apuração e o processamento de infrações menos graves.
Infrações abrangidas pelo TCO
O TCO é aplicável a crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, cumulada ou não com multa, bem como às contravenções penais. Exemplos comuns incluem:
- Lesão corporal leve;
- Ameaça;
- Direção sem habilitação (quando não gera perigo concreto);
- Pequenos furtos;
- Perturbação do sossego.
Como o TCO é elaborado?
O TCO é geralmente lavrado por policiais militares ou civis no local da ocorrência, sem necessidade de encaminhamento das partes para uma delegacia, exceto em situações que exijam medidas complementares. Durante o procedimento, as partes envolvidas (autores e vítimas) são identificadas e ouvidas, sendo posteriormente intimadas a comparecer ao Juizado Especial Criminal para a audiência preliminar.
Finalidade e vantagens do TCO
O TCO visa reduzir a morosidade do sistema penal e evitar o encarceramento desnecessário de indivíduos envolvidos em infrações de menor gravidade. As principais vantagens incluem:
- Celeridade: o processo é mais rápido do que os procedimentos tradicionais;
- Desburocratização: evita a abertura de inquérito policial, simplificando a tramitação;
- Enfoque na mediação: promove a resolução de conflitos por meio de acordo entre as partes;
- Economia de recursos: reduz custos para o sistema de justiça e para os envolvidos.
O que acontece após o TCO?
Depois de lavrado o TCO, o caso é encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, busca-se uma solução consensual, como a transação penal ou a composição civil dos danos. Caso não haja acordo, o processo pode seguir para a fase judicial, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.