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O habeas corpus é um instrumento utilizado pelo Direito Penal como forma de resguardar o direito à liberdade dos indivíduos, sendo que este pode ser:
- Preventivo (salvo-conduto) impetrando-se quando o indivíduo estiver prestes a sofrer uma coação ilegal (prisão p. ex.), ou;
- Liberatório (repressivo) sendo apresentado quando o indivíduo já tiver sofrido a coação ilegal e estiver detido;
Ainda, o direito ao habeas corpus decorre da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, sendo que este será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder de alguma autoridade.
A legislação penal explica o que se entende por coação ilegal, sendo algumas das seguintes situações:
I – quando não houver justo motivo para a coação;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for admitido pagar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta o direito de punir (prescrição, decadência, perdão, etc.).
Ou seja, sempre que a situação do indivíduo se enquadrar em uma das hipóteses acima será possível a utilização do habeas corpus (o mesmo também é conhecido como remédio constitucional, pois é cabível em inúmeras situações).
Desta forma, devemos ter em mente que para ser decretada uma prisão devem ser observados alguns requisitos legais, nem sempre a prisão será decretada única e exclusivamente com base no tipo de crime cometido (p. ex crimes com violência ou grave ameaça).
Pedidos de Habeas Corpus em Curitiba:
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