O Código de Defesa do Consumidor determina as normas de defesa e proteção ao consumidor, sendo que este é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Ainda, o art. 3º do Código traz a descrição de fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Por fim, produto pode ser qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial e serviço pode ser qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.