É uma área do direito a qual normatiza as relações de ordem privada, os direitos e deveres das pessoas, na sua qualidade de esposo ou esposa, pai ou filho, credor ou devedor, alienante ou adquirente, proprietário ou possuidor, condômino ou vizinho, testador ou herdeiro etc.
É conhecido também como direito comum, já que o Código Civil regulamenta sequencialmente a vida dos cidadão desde a concepção (protegendo os direitos do nascituro) até a morte quando garante a abertura do direito sucessório, protegendo, por fim, a memória dos mortos.