Clique para ligar - Plantão 24hrs: (41) 9 8807-0880

Crimes em Espécie

Os crimes em espécies estão determinados a partir do Art. 121 do Código Penal até o Art. 359-R do mesmo código.

Além dos crimes dispostos no Código Penal, ainda temos leis esparsas no ordenamento, como por exemplo: Lei de Drogas, Lei Anticorrupção, Lei de Lavagem de Dinheiro, Lei de Contravenções Penais e muitas outras.

Artigos Sobre Direito Criminal

Entre em contato para agendar uma consultoria.

Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

Curitiba, PR - Centro Cívico

× Fale com um advogado agora!