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Calúnia, Difamação e Injúria: Entenda a diferença e tudo sobre esses crimes

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A honra é um dos bens mais preciosos do ser humano, e o ordenamento jurídico brasileiro prevê proteções contra ataques que possam maculá-la. Nesse contexto, destacam-se os crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente. Embora esses três crimes sejam frequentemente confundidos, é essencial compreender suas diferenças para saber como agir em casos de ofensas à honra.

O que é Calúnia?

A calúnia é definida como a imputação falsa de um fato criminoso a outra pessoa. Em outras palavras, trata-se de acusar alguém de ter praticado um crime, sabendo que tal fato não é verdadeiro.

Exemplo: A afirmar que B roubou um objeto, quando sabe que isso nunca aconteceu.

Pena: Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

É importante destacar que, mesmo que a calúnia seja feita indiretamente ou por meios de comunicação, como redes sociais, o crime ainda é configurado. Além disso, o autor pode responder por danos morais na esfera cível.

O que é Difamação?

A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato que ofenda sua reputação, ainda que o fato seja verdadeiro. O foco é a ofensa à imagem ou à credibilidade da pessoa perante a sociedade.

Exemplo: D espalhar que E traiu seu parceiro, independentemente da veracidade da informação.

Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

A difamação não exige que o fato seja falso, mas que a divulgação seja capaz de prejudicar a reputação da vítima.

O que é Injúria?

A injúria, por sua vez, consiste em ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa. Não é necessário que haja referência a um fato específico; basta que haja uma agressão verbal ou simbólica que atinja a honra subjetiva da vítima.

Exemplo: X chamar Y de “burro” ou proferir xingamentos.

Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa. Se a injúria contiver elementos relacionados a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, configura-se injúria qualificada, com pena mais severa: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Diferenças Principais

CrimeAçãoPena
CalúniaImputar falsamente fato criminosoReclusão de 6 meses a 2 anos + multa
DifamaçãoAtribuir fato ofensivo à reputaçãoDetenção de 3 meses a 1 ano + multa
InjúriaOfender a dignidade ou decoroDetenção de 1 a 6 meses ou multa

Como Proceder em Casos de Ofensas À Honra

Se você for vítima de calúnia, difamação ou injúria, é importante tomar algumas medidas:

  1. Reunir Provas: Guarde mensagens, gravações, prints de conversas ou qualquer outro registro da ofensa.
  2. Registrar um Boletim de Ocorrência: Dirija-se a uma delegacia para relatar o ocorrido.
  3. Consultar um Advogado: Um advogado criminalista pode orientar sobre as medidas cabíveis, como a representação criminal e possíveis ações cíveis por danos morais.

Entre em contato com nosso escritório para esclarecer dúvidas e obter assistência jurídica especializada.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

Curitiba, PR - Centro Cívico

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