Leia mais sobre Direito Criminal
A honra é um dos bens mais preciosos do ser humano, e o ordenamento jurídico brasileiro prevê proteções contra ataques que possam maculá-la. Nesse contexto, destacam-se os crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente. Embora esses três crimes sejam frequentemente confundidos, é essencial compreender suas diferenças para saber como agir em casos de ofensas à honra.
O que é Calúnia?
A calúnia é definida como a imputação falsa de um fato criminoso a outra pessoa. Em outras palavras, trata-se de acusar alguém de ter praticado um crime, sabendo que tal fato não é verdadeiro.
Exemplo: A afirmar que B roubou um objeto, quando sabe que isso nunca aconteceu.
Pena: Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
É importante destacar que, mesmo que a calúnia seja feita indiretamente ou por meios de comunicação, como redes sociais, o crime ainda é configurado. Além disso, o autor pode responder por danos morais na esfera cível.
O que é Difamação?
A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato que ofenda sua reputação, ainda que o fato seja verdadeiro. O foco é a ofensa à imagem ou à credibilidade da pessoa perante a sociedade.
Exemplo: D espalhar que E traiu seu parceiro, independentemente da veracidade da informação.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A difamação não exige que o fato seja falso, mas que a divulgação seja capaz de prejudicar a reputação da vítima.
O que é Injúria?
A injúria, por sua vez, consiste em ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa. Não é necessário que haja referência a um fato específico; basta que haja uma agressão verbal ou simbólica que atinja a honra subjetiva da vítima.
Exemplo: X chamar Y de “burro” ou proferir xingamentos.
Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa. Se a injúria contiver elementos relacionados a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, configura-se injúria qualificada, com pena mais severa: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Diferenças Principais
Crime | Ação | Pena |
---|---|---|
Calúnia | Imputar falsamente fato criminoso | Reclusão de 6 meses a 2 anos + multa |
Difamação | Atribuir fato ofensivo à reputação | Detenção de 3 meses a 1 ano + multa |
Injúria | Ofender a dignidade ou decoro | Detenção de 1 a 6 meses ou multa |
Como Proceder em Casos de Ofensas À Honra
Se você for vítima de calúnia, difamação ou injúria, é importante tomar algumas medidas:
- Reunir Provas: Guarde mensagens, gravações, prints de conversas ou qualquer outro registro da ofensa.
- Registrar um Boletim de Ocorrência: Dirija-se a uma delegacia para relatar o ocorrido.
- Consultar um Advogado: Um advogado criminalista pode orientar sobre as medidas cabíveis, como a representação criminal e possíveis ações cíveis por danos morais.