O que é o Usucapião? Como funciona? O que é necessário?
Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de bens móveis ou imóveis por meio do exercício da posse, sendo que devem serem cumpridos alguns requisitos determinados em lei, como por exemplo, o tempo da posse, continuidade da posse e se a mesma é incontestável, com isso o possuidor pode requerer que ao juiz declare sua posse, servindo a sentença como documento necessário para o cartório de registro de imóveis.
a) Requisitos:
– Posse
A posse deve ser contínua, mansa e pacífica, ou seja, aquele que está ocupando o espaço precisa mostrar que possui o lugar como seu, sem oposições.
– Espaço temporal
Há um tempo necessário para consolidação da aquisição, sendo que este varia de acordo com cada modalidade de usucapião, conforme veremos abaixo.
– Coisa hábil
Não são suscetíveis a usucapião os direitos pessoais, bens gravados inalienáveis, bens indivisíveis, bens de incapazes e bens de uso comum e especial, etc.
b) Modalidades:
– Usucapião Extraordinária
Necessário 15 anos de posse do bem para configurar, sendo a modalidade mais comum.
– Usucapião Extraordinária com prazo reduzido
Reduziu o prazo de usucapião para 10 anos, desde que o possuidor esteja morando no imóvel, ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
– Usucapião Ordinária
Os possuidores de boa fé podiam usucapir imóvel no prazo de 10 anos entre os presentes (habitantes do mesmo município) e até 20 anos entre ausentes (habitantes em municípios diversos), desde que a titularidade não pudesse ser contestada e fosse contínua. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo de 10 anos para a usucapião ordinária.
– Usucapião Ordinária com prazo reduzido
Reduzido para 5 anos, ocorre quando o indivíduo adquire o imóvel, paga por ele e o registro foi cancelado por algum motivo, e deve estabelecer moradia neste, ou realizou investimentos de interesse social e econômico.
Essa regra se destina a quem teve seu registro cancelado por algum motivo, e foram verificadas apenas após a transferência do domínio do bem. Não se exige tempo para que se configure posse exclusiva, sendo que a transmissão do bem pode ser demonstrada através de prova testemunhal.
– Usucapião Especial Urbana
São requisitos que a área urbana tenha no máximo 250m2, seja utilizado como moradia, a posse tenha sido tranquila, sem oposição e também que a pessoa que adquiriu não tenha outro imóvel.
Essa área de 250 m2 também abrange o que houver sido construído nela.
– Usucapião Especial Rural
Beneficia o possuidor que há mais de cinco anos cuida da terra e nela mora com a família, dando um fim ao que nela se planta e se colhe.
– Usucapião Coletiva
Trata do coletivo, com mais de 250m2 ocupadas por população de baixa renda que estejam morando por 5 anos, sem interrupção e sem oposição, e também não é possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, desde que esses moradores não sejam proprietários de outros imóveis, seja rural ou urbano.
Admite-se a soma do tempo das posses, devendo o juiz, no processo, atribuir uma fração ideal para cada possuidor, independente da área que ocupa atualmente no lugar.
– Usucapião em Defesa na Ação Reivindicatória
Estabelece-se uma indenização ao proprietário despejado do imóvel, que é paga pelos próprios usucapientes.
– Usucapião Indígena
O índio deve ocupar o lugar como próprio por 10 anos consecutivos desde que o local seja área rural e inferior a cinquenta hectares, e aí lhe será adquirida a propriedade plena. Poderá propor a ação de usucapião ou solicitar assistência da FUNAI.
– Usucapião Urbana por Abandono de Lar
Essa categoria visa solucionar as situações em que o cônjuge, dono do imóvel abandone o lar, sem renunciar ou partilhar o bem que o casal tem em comum.
Se o ex-cônjuge permanecer no imóvel de até 250 m2 durante dois anos, sem qualquer oposição de quem abandonou o lar, e não for proprietário de outro imóvel, pode adquirir a propriedade do bem.
É imprescindível que não haja oposição do cônjuge que abandonou o lar, e a posse exercida pelo cônjuge que permaneceu no lar deve ser pacífica, sem se importar com os motivos que levaram ao fim da relação e convivência.
Caso você tenha mais dúvidas sobre o Usucapião procure um advogado ou a defensoria pública do seu Estado.