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Nosso escritório disponibiliza atendimento especializado principalmente na área de tráfico de drogas, com plantão de 24h, em Curitiba, para casos de prisões em flagrante, cumprimento de mandado de prisão em decorrência da decretação da prisão preventiva e temporária, já que este crime é permanente e qualquer indivíduo que seja preso nesta situação estará em flagrante delito.
Para entendermos este crime, é importante ressaltar que a Lei 11.343/06 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, onde prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelecendo ainda, as normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Serão considerados como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em leis, portarias ou decretos expedidos pelos órgãos da União, mas especificamente pela ANVISA, vinculada ao Ministério da Saúde.
O art. 33 da Lei 11.343/06 define as condutas que caracterizam o tráfico ilícito de drogas, sendo elas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
No que diz respeito ao tráfico internacional de drogas será aplicado o art. 33 combinado com o art. 40 , inc. I, ambos da Lei 11.343/06, sendo que as penas previstas nos arts. 33 a 37 serão aumentadas de um sexto a dois terços, se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.
No Brasil os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Paraná são responsáveis por 70% das ocorrências relacionadas a crimes de fronteira, sendo que as mercadorias irregulares variam entre armas (33,5%), maconha (74,1%), cocaína (39,4%), sendo que na maioria das vezes são montadas bases no Paraguai.
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