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Advogado para Remição de Pena em Curitiba

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM REMIÇÃO DE PENA? VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA?

A Lei de Execuções Penais determina que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir (ou diminuir), por trabalho ou por estudo, parte do tempo de sua pena.

E COMO FUNCIONA A CONTAGEM?

3 DIAS DE TRABALHO = 1 DIA DE REMIÇÃO

12 HORAS DE ESTUDO = 1 DIA DE REMIÇÃO

As atividades podem ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância, sendo necessária também a certificação pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

PODE HAVER COMPATIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES?

Ainda, a lei determina que é possível conciliar o estudo com o trabalho para fins de remição, sendo que as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a serem compatíveis.

PRESO IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR OU ESTUDAR?

Caso o preso esteja impossibilitado de trabalhar ou de estudar, por motivo de acidente, continuará se beneficiando com a remição.

APROVAÇÃO NO ENEM/ENCCEJA:

Caso o sentenciado conclua o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação, poderá acrescentar de 1/3 (um terço) das horas de estudo que tiver a remir.

REGIME ABERTO OU LIVRAMENTO CONDICIONAL:

O condenado que cumpre pena em regime aberto ou em liberdade condicional não terá direito a remição pelo trabalhos, visto que este é um dos pressupostos para usufruir destes institutos.

No entanto, poderá remir a pena, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.

FALTA GRAVE:

É sempre muito importante ressaltar que em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

COMO SOLICITAR A REMIÇÃO?

A Lei de Execução Penal também define que a autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

ESTUDO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL?

O condenado poderá ser autorizado a estudar fora do estabelecimento penal devendo comprovar mensalmente, por meio de declaração da unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

Curitiba, PR - Centro Cívico

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