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Advogado para Indulto e Saída Temporária em Curitiba

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O que é o Indulto de Natal? E qual a diferença para a Saída Temporária (famoso “saidão”)?

O indulto significa perdão, graça, redução ou comutação de pena concedido pelo poder público, mais especificamente pelo Presidente da Repúblico através de um Decreto, conforme o art. 84, XII da Constituição Federal.

Ainda, conforme determina o Código Penal a concessão deste benefício acarreta na extinção o direito de punir do Estado em relação ao condenado (instituto chamado extinção de punibilidade), como consequência o cumprimento de sua pena daquele que recebeu o benefício, é cancelado.

O que é necessário para receber este benefício?

Para a concessão do indulto, é preciso ter bom comportamento, sem nenhuma falta grave nos 12 meses anteriores à data de publicação do Decreto, além de ser necessário o cumprimento de parcela da pena, que varia de acordo com o regime prisional do preso e da quantidade da pena.

Os requisitos para concessão são mais rigorosos para presos com penas mais elevadas e em regime fechado e semiaberto, exigindo-se o cumprimento de considerável carga horária de trabalho ou estudo.

É importante ressaltar que a legislação veda a concessão de indulto para crimes hediondos ou equiparados a hediondos, bem algumas espécies de indulto não se aplicam a crimes praticados com violência.

Quando o benefício é concedido individualmente é chamado “graça”, sendo concedido na sua totalidade alcança todas as sanções impostas ao condenado ou quando concedido parcialmente ocorre a redução ou substituição da sanção, resultando na comutação.

Quando o benefício é concedido coletivamente é chamado “indulto” e também pode ser total quando extingue as penas, ou parcial, quando estas são diminuídas ou substituídas por outra de menor gravidade.

Por fim, no Brasil o decreto costuma ser publicados na época do natal (por isso o termo indulto natalino), não é uma regra ser próximo às datas festivas mas deve ser publicado anualmente.

Mas afinal qual a diferença entre o Indulto e a Saída Temporária?

A saída temporária é um benefício que visa a ressocialização dos presos através do convívio familiar, geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães.

Neste caso, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido.

Com isso, conclui-se que a diferença entre os dois institutos é que o indulto significa o perdão total ou parcial da pena do condenado, já a saída temporária tem por objetivo a ressocialização do apenado, sendo que este deve retornar ao estabelecimento prisional conforme lhe for determinado.

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