O privilégio nada mais é do que um termo utilizado para se referir a causas de diminuição de pena.
Alguns crimes podem ter qualificadoras que são causas de aumento de pena, bem como podem ter “privilegiadoras” que são causas de diminuição da pena.
E em alguns crimes podemos ter duas situações juntas, como é o caso do homicídio, que pode ser também um homicídio qualificado-privilegiado, onde o juiz no momento de aplicar a pena irá valorar essas duas causas de aumento e diminuição de pena.
No crime de homicídio podem haver três situações de diminuição de pena, quando o crime é cometido por motivo de relevante valor social ou relevante valor moral, ou ainda sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.
Vejamos:
- Relevante valor social – diz respeito aos interesses de toda uma coletividade, sua abrangência e compreensão são maiores do que o valor moral, está diretamente ligado ao senso ético comum.
Ex. o indivíduo matar um bandido perigoso para assegurar a tranquilidade da população cuja comunidade em que vive.
- Relevante valor moral – diz respeito aos interesses individuais do agente, pode ser movido por sentimentos de piedade, compaixão ou misericórdia.
Ex. Livrar um doente de uma situação irremediável, também conhecida como eutanásia.
Ex. Um pai que mata o estuprador de sua filha.
- Domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima
A legislação brasileira não permite a exclusão da responsabilidade penal do agente diante de crimes cometidos por emoção ou paixão, no entanto, pode haver uma causa de diminuição da pena.
Para configurar essa diminuição de pena é necessário que a emoção não seja leve, passageira ou momentânea. Aqui temos praticamente uma “cegueira” causada pela emoção de raiva, por exemplo, algo como um instinto completamente incontrolável e irracional.
Pessoas dotadas de frieza emocional, por exemplo, não podem ser contempladas com esta diminuição da pena.
Ainda, é necessário que a reação seja imediata, por isto, logo após a injusta provocação da vítima, é praticamente uma reação instantânea, pois caso haja um lapso temporal, será uma vingança e não uma reação.
No que tange a provocação da vítima, não se trata necessariamente de uma agressão, mas condutas que podem ser incitantes, desafiadoras e injuriosas
Ressaltamos que todas essas situações irão variar caso a caso, devendo ser feita uma análise minuciosa de provas e uma defesa robusta no tribunal do júri.
Então, caso você esteja sendo acusado de um homicídio doloso, é de suma importância que contrate um advogado especializado em direito penal.
Por fim, caso você ainda tenha dúvidas sobre o assunto ou queira consultar um advogado, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em Direito Penal.