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Advogado para Detração da Pena em Curitiba

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A detração penal significa o abatimento, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo que o acusado ficou preso ou internado provisoriamente.

Esse “desconto” se dá na pena definitiva aplicada após o julgamento, sendo que a detração é uma das garantias constitucionais do preso a partir da data do início da execução da pena, e é acumulada pelo tempo em que o preso ficar preso em regime fechado ou semiaberto. A detração é um mecanismo jurídico que protege o preso contra a injusta prisão prolongada.

fundamento da detração é o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que, antes do julgamento, não há certeza da culpa do acusado. Por isso, o tempo em que o acusado permanece preso provisoriamente deve ser descontado da pena aplicada após o julgamento.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

Curitiba, PR - Centro Cívico

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