A detração penal significa o abatimento, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo que o acusado ficou preso ou internado provisoriamente.
Esse “desconto” se dá na pena definitiva aplicada após o julgamento, sendo que a detração é uma das garantias constitucionais do preso a partir da data do início da execução da pena, e é acumulada pelo tempo em que o preso ficar preso em regime fechado ou semiaberto. A detração é um mecanismo jurídico que protege o preso contra a injusta prisão prolongada.
fundamento da detração é o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que, antes do julgamento, não há certeza da culpa do acusado. Por isso, o tempo em que o acusado permanece preso provisoriamente deve ser descontado da pena aplicada após o julgamento.