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Advogado para Corrupção Ativa e Corrupção Passiva em Curitiba

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Nas últimas décadas, os crimes de corrupção tornaram-se muito conhecido por todos os cidadãos, não é a toa que ganhou uma Lei especialmente para o combate à corrupção.

No Código Penal os crimes de corrupção encontram-se no Título XI CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, podendo serem praticados por funcionário público ou pelo particular.

Mas você sabe qual a diferença entre os tipos de corrupção?

A corrupção passiva é um crime praticado pelo funcionário público contra a administração pública, está disciplinado no Art. 317 do CP, que define como “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

A corrupção ativa é um crime praticado pelo particular em relação à administração pública, está no Art. 333 do CP, que define como “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

O crime de corrupção passiva não se confunde com o crime de concussão (Art. 316), pois o primeiro utiliza-se os verbos “solicitar, receber ou aceitar”, enquanto a concussão se caracteriza por “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

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