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Advogado para Ação Contra Operadora de Telefonia em Curitiba

Ações contra operadora de telefonia por cobrança indevida

Cada vez mais frequentes no Brasil, os processos de cobrança indevida por empresas de telefonia demandam um montante considerável no judiciário. 

Hoje vamos conhecer os principais motivos que podem levar a uma ação judicial.

Principais causas de cobrança indevida por telefonia

Podendo variar, podemos falar de quatro principais causas de cobrança indevida por empresas de telefonia:

 – Pagamento de fatura não registrado;

 – Fraude na contratação;

 – Serviço não contratado;

 – Serviço cancelado.

  1. Pagamento de fatura não registrado:

Imagine-se na situação em que, todo mês chega à fatura e você paga dentro do prazo, e na próxima fatura do próximo mês, chega à cobrança de juros por atraso referente a fatura anterior. Parece um absurdo, mas é muito comum que o pagamento da fatura não seja registrado, podendo ocorrer também em casos que a fatura é paga por débito automático e a correspondência entre banco – operadora não funcione como deveria.

Por isso recomenda-se que o consumidor esteja sempre atento aos extratos bancários e confira se os débitos automáticos ocorreram na data correta. Além disso, é importante guardar todos os comprovantes de pagamentos realizados, inclusive os que foram pagos por cartão de crédito.

  1. Fraude na contratação da linha telefônica:

Seja pela clonagem do aparelho de celular ou por utilização indevida de documentos, a fraude na contratação de serviços pode ocorrer e é muito frequente. De repente você é surpreendido com uma cobrança de um telefone que nunca teve e mesmo assim isso pode trazer uma série de complicações. 

As empresas até então são inocentes na história pois não sabem que o documento foi utilizado indevidamente mas até que o problema seja resolvido, além das cobranças recorrentes, a empresa pode também negativar o consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. 

Se o consumidor pagar uma dívida que não possui, tem direito a receber o valor indevido em dobro, através da ação de repetição de indébito. A situação da fraude é considerada um erro que tem justificativa para a operadora, não cabendo a ação de repetição de indébito nesse caso, se o consumidor pagar o débito.

Se for identificada uma fraude, o consumidor precisa comunicar de imediato a empresa e fazer um boletim de ocorrência, afinal, foi cometido um crime. É essencial que a ocorrência seja feita para comprovação da cobrança indevida.

  1. Cobrança indevida por produto não contratado:

Digamos que ao contratar um plano pós pago de um celular, a atendente oferece um serviço grátis de caixa postal, para incorporar o plano. Ao chegar a fatura o consumidor descobre que o serviço que deveria ser grátis foi cobrado, por falta de clareza da atendente na contratação ou por um erro mesmo. Isso acontece frequentemente. 

Diferente dos casos de fraude, o consumidor terá direito de receber o valor em dobro do que pagou a mais, se for o caso. Se houver recusa no pagamento, é preciso verificar se isso não irá gerar uma negativação indevida, podendo até se discutir uma indenização por danos morais 

  1. Serviço cancelado:

Pode acontecer da empresa não atender o pedido de cancelamento do consumidor e continuar emitindo faturas em seu nome. 

Novamente, se o consumidor efetuar esses pagamentos, pode receber o valor em dobro. Muitos consumidores nessa situação recorrem à justiça para reaver seus direitos, principalmente se forem negativados devido ao não pagamento da fatura. 

Se você está passando por alguma cobrança indevida por parte da operadora de telefonia, é direito seu o reconhecimento da inexistência da dívida e também a finalização de cobranças.

Também poderá receber danos morais se:

– For cobrado excessivamente (mais de 20 ligações no dia);

– Receber cobrança constrangedora perante terceiros;;

– Receber ligações de cobrança em horários de descanso (tarde da noite ou nos fins de semana);

– Tentar resolver extrajudicialmente através do Procon ou através da internet e não conseguir, só perdendo tempo. 

Para tentar resolver o problema sem acionar a justiça é necessário entrar em contato com o SAC, anotando o número dos protocolos e nomes de quem falou. Você pode também abrir uma reclamação junto ao site da Anatel, através de um procedimento simples, onde a operadora terá cinco dias para enviar a resposta. O Procon também está à disposição de todos os consumidores, podendo abrir um processo administrativo por lá e pedir providências para o seu problema.

Se resolver extrajudicialmente não foi possível, o jeito é entrar com uma ação contra a empresa de telefonia. Mesmo que seja uma relação de consumo, as provas são essenciais nessa etapa, pois a falta de algum documento pode colocar a perder todo o processo. Leve todos os protocolos, cartas recebidas, extrato do Serasa para comprovar que o nome está negativado, se estiver, contratos, termo de fidelidade, prints de mensagens no site e sms recebidos. Todas as provas são importantes nesse tipo de processo pois tudo isso ajuda a demonstrar que foi tentado resolver amigavelmente e não foi possível. 

Vale a pena entrar com ação contra a operadora de telefonia mesmo o valor sendo baixo, e para isso entre em contato com um advogado de confiança para lhe ajudar em todo esse processo.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

Curitiba, PR - Centro Cívico

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