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Advogado Especialista em Execução Penal em Curitiba

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O que acontece quando uma pessoa é condenada por um crime?

Finalizado todos os andamentos de um processo criminal e a última decisão de condenação se tornar irrecorrível ou imodificável, o sentenciado deve iniciar o cumprimento de sua pena.

No caso da pena privativa de liberdade, a execução geralmente se inicia com o recolhimento do acusado no estabelecimento penitenciário, sendo que nos caso de multa a execução ocorre com o pagamento dos valores estipulados em sentença.

A execução da pena privativa de liberdade tem início com a expedição da Guia de Recolhimento, na qual constam todos os dados do condenado.

Este documento é muito importante, pois somente será possível realizar qualquer pedido que seja de direito do preso, como a visitação e a aplicação de benefícios concedidos, por exemplo.

Mas qual a finalidade da Execução Penal?

Logo no início, a Lei de Execução Penal já nos explica tal finalidade, determinando que esta “tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.

Aqui o Estado exerce seu direito de punir castigando o criminoso e inibindo o surgimento de novos delitos, no entanto, este direito deve ser exercido de forma a garantir a ressocialização e a adaptação do condenado, garantindo também a proteção da sua dignidade, integridade física e moral. 

Desta forma, a Lei de Execução Penal determina sobre todos os direitos e deveres do preso, sobre os estabelecimentos prisionais, aplicação de falta disciplinar, etc.

Benefícios que podem ser obtidos durante a execução penal:

Progressão de regime: quando o sentenciado pode sair de um regime mais severo para um regime mais brando, por exemplo, ir do regime fechado para o regime semiaberto;

Saída temporária: se o apenado cumpre pena em regime semiaberto pode ausentar-se da colônia agrícola, para fins de trabalho, estudo ou de convivência familiar, por tempo pré-determinado;

Livramento condicional: quando o condenado atinge o direito de cumprir o restante de sua tempo em liberdade;

Remição: é o abatimento do tempo de pena a ser cumprido, poderá ocorrer através de trabalho ou de estudo. Sendo descontado um dia de pena a cada 3 dias trabalhados e no caso de estudo é descontado um dia de pena a cada 12 horas de estudo;

Detração: é o abatimento do tempo de pena a cumprir, com base no tempo em que ficou preso antes da condenação, ou seja, em prisão cautelar.

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Pedidos na Execução Penal em Curitiba:

Caso esteja precisando de um advogado para pedidos na execução penal, fique a vontade para entrar em contato conosco via email contato@jkdvocacia.com ou através do telefone de plantão (41) 9 8807-0880.

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1 comentário em “Advogado Especialista em Execução Penal em Curitiba”

  1. Bom dia . Meu nome é UMBERTO . Sou advogado em São Paulo . Gostaria de saber se o Colega atua na área de execução criminal no seu Estado . Se nele possui regime semi-aberto. Qualquer dúvida pode manter contato via whatassap (11) 982399903. Obrigado

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