19 de Outubro: Dia Mundial do Combate ao Câncer de Mama
Você sabia que desde 2018 existe uma lei (nº 13.770/18) que regulamenta a cirurgia plástica para reconstrução da mama para àquelas que foram acometidas com o câncer mamário?
Sim, de acordo com a lei a reconstrução da mama faz parte de todo o tratamento e é considerado ato indispensável para a recuperação da paciente mastectomizada.
Ainda, determina-se que em casos de tratamentos particulares (planos de saúde, etc.) sempre que as condições forem viáveis a reconstrução da mama será realizada imediatamente após o ato cirúrgico de mutilação.
Caso não haja possibilidade da reconstrução imediata a lei dispõe que “a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.”
Ou seja, quando não for possível a reconstrução imediata da mama por quaisquer que forem os motivos, a paciente terá todo o acompanhamento necessário através do Sistema Único de Saúdes – SUS ou rede de unidade integrada.
Isso porque o Estado tem o dever de assegurar efetivamente o direito à saúde a todos os cidadãos.
Por fim, apesar do direito assegurado pela legislação, nós torcemos para que ninguém tenha que passar por este procedimento, por este motivo, neste dia 19 de Outubro: Dia Mundial do Combate ao Câncer de Mama alertamos: TOQUEM-SE MULHERES!