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A fraude em boletos bancários é um golpe muito comum e muito utilizado entre estelionatários, na maioria das vezes a vítima paga um boleto falso e posteriormente se depara com a cobrança da dívida novamente, pois o valor pago não foi destinado ao credor verdadeiro e sim para laranjas ou terceiros.
Com isso, é sempre necessário que se tenha muita atenção ao realizar um pagamento, pois boletos enviados por email sem solicitação, cobranças via whatsapp, sites de caráter duvidoso raramente serão cobranças legítimas.
Ainda, é sempre importante conferir os dados que constam no boleto como nome, CNPJ, linha digitável e até mesmo o logotipo da instituição bancária.
Mas afinal de quem é a responsabilidade nestes golpes?
Na maioria das vezes entende-se que a responsabilidade é da instituição bancária pela violação do sigilo das informações pessoais do cliente.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o seu entendimento neste sentido através da Súmula 479 que diz: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Desta forma, se o cliente pagou o boleto falso porque já tem algum tipo de relacionamento com o banco ou loja e a dívida de certa forma é legítima, este terá direito ao ressarcimento dos valores, podendo inclusive reclamar danos morais.
Contudo, é importante ressaltar que apesar da legislação estar a favor do consumidor na maioria das vezes, é preciso ter muita atenção, pois alguns golpes são muito evidentes e podem acabar não gerando a responsabilidade do banco ou loja e o consumidor acaba saindo no prejuízo.
Por fim, caso você tenha sofrido algum golpe deste compareça a uma delegacia, faça um Boletim de Ocorrência e procure um advogado para reclamar o seu direito.