O Direito Previdenciário é uma área autônoma do direito, com regras e princípios próprios que regulam a previdência social.
A Previdência Social, por sua vez, é um direito fundamental que está disciplinado em diversos artigos da Constituição Federal, pode-se dizer que está embasado principalmente no princípio da solidariedade previsto no art. 3º da CF/88.
Além disso, é um dos três pilares da Seguridade Social, sendo que os demais são a Saúde e a Assistência Social.
Neste mesmo sentido, a seguridade social que é utilizada como política social tem como fundo uma economia coletiva e os três pilares distribuem as riquezas entre si, inclusive a Previdência, o que reforça ainda mais o princípio da solidariedade.
Por fim, a grosso modo, é possível dizer que cabe ao direito previdenciário atender, principalmente, o que determina o art. 201 da Constituição Federal, sendo: a Previdência Social (RGPS) , nos termos da lei e conforme o equilíbrio econômico deverá realizar a cobertura de benefícios relativos à doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Leia mais sobre aposentadorias e benefícios:
Aposentadoria por Idade Urbana