A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 734.881/SC, decidiu que não é possível conceder a remição da pena em duplicidade, por aprovações sucessivas no ENEM.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APENADO JÁ APROVADO NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO – ENEM. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO NÃO ACEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de conceder o benefício da remição da pena em duplicidade, por aprovações sucessivas no ENEM. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 734.881/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
Fonte: Portal STJ