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O crime de lavagem de dinheiro está previsto na Lei 9613/98, consistindo na prática de ocultar a procedência ilícita de recursos financeiros, tornando-os legalmente disponíveis.
Essa prática é realizada com o objetivo de facilitar a aquisição de bens ou serviços, ou mesmo para financiar atividades ilegais.
Existem diversas formas de lavagem de capitais, no entanto, às que são mais utilizadas para esta prática são através de 1) Smurfing; 2) Offshore (paraísos fiscais); 3) Shell Companies, também conhecidas como sociedades fíctas, que existem apenas para finalidade de lavagem de dinheiro
A prática de smurfing também é conhecida como depósitos estruturantes, onde os valores são divididos em quantidades menores, sendo colocados em contas diferentes ou sendo transferido aos poucos.
Já offshore é o termo utilizado normalmente para indicar empresas, contas bancárias ou empreendimentos realizados fora do território nacional, também são conhecidos como paraísos fiscais, onde as empresas buscam alternativas a tributos elevados, considerando as alíquotas menores.
Para a configuração do crime de lavagem de capitais são necessárias a concretização de 3 (três) etapas: 1) Colocação; 2) Ocultação e 3) Integração.
A colocação é a primeira das fases da lavagem de dinheiro, consistindo em inserir o dinheiro ilícito na economia formal, ou seja, em empresas lícitas. Esta fase pode ser realizada de diversas formas, como por exemplo: 1) Contratos em casa ou corretora de câmbio; 2) Aplicações em bancos; 3) Envolvimento em jogos.
Na fase de ocultação o objetivo é transacionar os recursos o maior número de vezes possível, nesta fase busca-se dificultar o rastreio do dinheiro, bem como dar-lhe um caráter lícito, sendo neste momento em que os agentes se utilizam de paraísos fiscais.
Na terceira e última fase, a integração, consiste no momento em que o dinheiro entra definitivamente na economia formal e com uma origem aparentemente lícita, pois para se constatar a origem ilícita do recurso seria necessário retroagir inúmeras operações.
Dentre as principais medidas que Pacote Anti Crime trouxe está a criação do banco de dados de beneficiários finais, o aprimoramento da cooperação jurídica internacional e a intensificação da fiscalização.
Por fim, de acordo com a Lei de Lavagem de Capitais, este crime deverá ser punido com reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.