No dia 22 de novembro de 2021, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.245/2021 que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal, bem como a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).