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Advogado para Revisão Criminal em Curitiba

Entenda o que é a Revisão Criminal e quando pode ser utilizada

A Revisão Criminal tem a finalidade de realizar a restauração de atos que foram gerados em decorrência de erros processuais, judiciais, dentre outros. Por isso, a grande importância deste instrumento ao permitir a reparação de um erro cometido anteriormente.

Entenda com esse artigo o que é Revisão Criminal e as suas principais características, bem como em que situações pode ser utilizada e quem está habilitado a requerê-la.

O que é e para que serve a Revisão Criminal?

Saiba que a palavra revisão tem origem no latim “revisio”, que tem o sentido de um “ato de olhar de novo”. Sendo que é exatamente essa a ideia da Revisão Criminal, ou seja, é um instrumento legal para uma nova análise de casos que já foram julgados. Ou ainda:

Uma ação penal de natureza constitutiva e sui generis, de competência originária dos Tribunais, destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorre erro judiciário”. 

Neste sentido, esta ação deve ser entendida como um meio para que uma decisão condenatória seja revista em benefício do condenado. Isto é, tem a finalidade de desfazer erros indevidamente praticados pelo poder judiciário.

É interessante destacar que as principais características de uma ação de Revisão Criminal podem ser apontadas da seguinte forma:

1ª – Permite desfazer uma injustiça com uma condenação equivocada;  

2ª – Deve ser impetrada para beneficiar o condenado e, por isso, não pode aumentar a pena já imposta anteriormente;

3ª – Esta ação pode ser apresentada em qualquer época do cumprimento da pena. De fato, o condenado pode estar foragido ou já ter morrido;

Hipóteses que admitem a Revisão Criminal :

A ação de Revisão Criminal em benefício de um determinado condenado deve ser apresentada por um advogado criminalista. Sendo que de acordo com o artigo 621 do Código de Processo Penal essa ação será admitida nas seguinte situações:

1º – “A sentença condenatória for manifestamente contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos”.

Nesse sentido, é preciso observar que não se trata apenas de uma divergência de interpretação do texto da lei. De fato, é necessário que tenha ocorrido uma afronta ao mesmo para caber uma ação de revisão. 

2º – “A sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos”.

Também em relação a esse aspecto, é preciso esclarecer que se torna necessário averiguar a alegação ou suspeita de fraude. Ou seja, verificar de forma minuciosa se existe um falso testemunho, ou falsidade de documentação ou ainda de perícia.

3º – “Após sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”.

Neste sentido, é importante esclarecer que não existe a possibilidade de reexame de provas já examinadas no processo realizado. Obrigatoriamente a prova de inocência tem de ser uma novidade para todo o processo. 

Assim, é fácil perceber que para apresentar uma ação de Revisão Criminal é fundamental ter elementos consistentes e analisados de forma minuciosa. Pois, o propósito maior é revisar processos já concluídos com sentenças julgadas em benefício do condenado. 

Um caso real de aplicação da ação de Revisão Criminal 

Em 2017, a ação de Revisão Criminal foi solicitada pela Defensoria Pública de São Paulo ao Tribunal de Justiça (TJ-SP). Neste caso, a ação obteve a absolvição de um homem que tinha sido condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão. 

O argumento da revisão foi a violação da correlação entre acusação e decisão condenatória. De acordo com os dados do processo, o homem havia sido absolvido em primeira instância por falta de provas da denúncia de prática do crime de roubo de veículo.

No entanto, o Ministério Público solicitou a sua condenação ao recorrer da decisão. Por sua vez, o TJ-SP ao dar provimento do recurso realizou a condenação do homem pelo crime de extorsão, que não corresponde ao crime apontado na denúncia.

O que significa dizer que os princípios do processo legal e do contraditório não foram observados. Isto porque não ocorreu nenhuma complementação da denúncia anteriormente apresentada para inclusão do crime de extorsão.

Desse modo, o artigo 384 do Código de Processo Penal foi desrespeitado, pois o crime de de extorsão não foi incorporado na denúncia, visto que foi o argumento da condenação. 

Portanto, trata-se de um caso de nulidade do acórdão condenatório e, por isso, o condenado foi absolvido. 

Quem pode propor a ação de Revisão Criminal ?

Em relação a quem pode propor a ação de Revisão Criminal, o Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 623 esclarece que:

“A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por um procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.

Neste sentido, é conveniente esclarecer a importância de contar com a expertise de um advogado criminalista. Isto porque a área jurídica tem muitas particularidades e uma extensa legislação que requer o seu conhecimento minucioso.

Apesar de ser permitido ao próprio condenado solicitar a Revisão Criminal, é preciso desenvolver um estudo detalhado do processo. Isto porque é preciso verificar a real procedência de entrar com esta ação de revisão.

Assim como realizar os procedimentos legais conforme as determinações do Código de Processo Penal e tribunal competente.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

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