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A fase judicial de um processo criminal, em regra, inicia-se a partir do recebimento da denúncia pelo magistrado.
Ou seja, o delegado de polícia irá encerrar o inquérito policial através de um relatório que será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá pelo oferecimento ou não da denúncia contra o investigado.
Caso a investigação esteja sendo realizada pelo Ministério Público, o mesmo órgão será responsável por também oferecer ou não a denúncia.
Se oferecida a denúncia, o juiz irá decidir pelo recebimento ou não da mesma.
Recebida a denúncia o juiz mandará citar o acusado para que nomeie um defensor para que apresente sua defesa escrita (resposta à acusação ou defesa preliminar) no prazo de 10 (dez) dias corridos.
No caso do tráfico de drogas essa regra muda um pouco, sendo que primeiro o acusado apresenta a defesa preliminar e posteriormente o juiz decide se recebe ou não a denúncia.
Apresentada a defesa do acusado será designada a audiência de instrução e julgamento, para que sejam ouvidas as vítimas, testemunhas, peritos e por fim o interrogatório do acusado.
Finalizada a instrução processual será aberto prazo para que o Ministério Público apresente alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias corridos e posteriormente à defesa para que também apresente alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, apresentadas às alegações finais o processo irá para sentença.