A 6ª turma do STJ anulou o processo de homem condenado por homicídio no Tribunal do Júri com base, exclusivamente, em depoimento colhido na fase do inquérito policial. O colegiado considerou que não havia como submeter o paciente ao Tribunal do Júri com base em uma declaração colhida no inquérito e não corroborada em juízo.
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