O que é o Tribunal do Júri?
No Brasil o Tribunal do Júri é competente pelo julgamento dos crimes dolosos contra vida, tanto na modalidade tentada quanto consumada. Essa é uma das diferenças em relação a outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, que atribui a responsabilidade do júri para julgar outros tipos de crimes ou até mesmo julgar processos de outra área do direito.
No sistema processual brasileiro, o legislador optou por atribuir a responsabilidade de julgamento ao povo somente em relação aos crimes contra a vida que são considerados os mais repugnantes pela sociedade.
Desta forma, este Tribunal é composto por um juiz presidente responsável por orientar e conduzir as sessões de julgamento, e também é composto por 25 jurados (que compõem uma lista periódica de pessoas sorteadas entre todos os cidadãos de cada Município).
Desse número de 25 serão 7 sorteados para formar o Conselho de Sentença que tem a tarefa de julgar o acusado.
Quais são os crimes contra a vida?
- Homicídio simples, privilegiado, qualificado, ou feminicídio (Art. 121 do CP);
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Art. 122 do CP);
- Infanticídio (Art. 123 do CP);
- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (Art. 124 do CP);
- Aborto provocado por terceiro (Art. 125 do CP);
Como funciona o sistema de julgamento deste tribunal?
O sistema de julgamento do Tribunal do Júri tem duas fases: 1) juízo de acusação e 2) juízo da causa.
Na primeira fase, o juiz analisa somente se há indícios de autoria e materialidade do crime, sem fazer a análise do mérito (ou sem analisar a culpa do acusado, pois isto é atribuição do povo).
Ainda na primeira fase, e antes do julgamento, o juiz pode tomar algumas decisões: a) Pronúncia: caso o juiz entenda que existem indícios quanto a autoria e materialidade do crime encaminhará o processo para incluir na pauta de julgamento; b) Impronúncia: é decisão que rejeita a imputação para o julgamento, seja porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou porque não há indícios suficientes de autoria; c) Desclassificação: o juiz se convence da existência de um crime que não é doloso contra a vida e que não é de competência do Tribunal do Júri; d) Absolvição sumária: quando a prova de inocência do acusado for indiscutível e o juiz não tiver nenhuma dúvida.
Caso o sujeito seja pronunciado, inicia-se a segunda fase do Tribunal do Júri que compreende efetivamente o julgamento em plenário pelos jurados. Nessa etapa, o juiz somente preside a sessão exercendo a função de organização e ordem dos trabalhos (p. ex. sorteio dos jurados, a oitiva das testemunhas, a eventual leitura das peças, o interrogatório do acusado, entre outros atos).
Por fim, ao final do julgamento haverá uma votação na sala secreta e posteriormente é dado o veredito.
Existe alguma hipótese de crime contra a vida que não é julgado pelo Tribunal do Júri?
Sim, nos casos de homicídio culposo e nos casos em que o aborto for praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou em casos de gravidez resultante de estupro.