Clique para ligar - Plantão 24hrs: (41) 9 8807-0880

Advogado Para Reintegração de Posse em Curitiba

Ações Possessórias: Você sabe o que é Reintegração de Posse?

Para entender o conceito da ação de reintegração de posse, é preciso entender a diferença entre proprietário e possuidor.

Proprietário é quem tem o direito, podendo usar, usufruir e dispor do bem. Sendo este mais conhecido como o dono do bem.

Possuidor é quem usufrui, como por exemplo, o locatário.

A reintegração de posse é uma modalidade de ação possessória e é usada nos casos em que o possuidor perde sua posse para um terceiro, sendo que pode ocorrer por diversos motivos: violência, clandestinidade, precariedade, e ele pode ainda, pedir uma indenização por perdas e danos.

Os casos mais conhecidos são os movimentos de ocupações e invasões de propriedades alheias.

É importante ressaltar que nesses casos não se discute de quem é a propriedade do bem e sim sobre a legitimidade da posse, sendo que nestes casos o possuidor também pode pleitear a posse contra o proprietário, caso ele esteja cometendo uma injustiça com relação à posse – muito comum quando se trata de locação/aluguéis.

Conforme o artigo 927 do CPC, o autor deve provar, na ação de reintegração de posse:

I – a sua posse;

II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III – a data da turbação ou do esbulho;

IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse na ação de reintegração.

Com isso, devem ser analisados os requisitos legais mencionados acima, pois sem comprovação da posse, do esbulho, data do esbulho e a perda de posse não há que se falar em deferimento da reintegração de posse e muito menos em uma liminar.

Ocupações de Imóveis Públicos

Outro exemplo bastante comum em que é aplicada a reintegração de posse é quando há expulsão de famílias que estão em ocupações em prédios públicos por não terem outro lugar para morar. 

Infelizmente, essa é uma realidade brasileira e para esses casos, o Judiciário entende que os ocupantes são invasores e que não permitem que aquele imóvel seja utilizado para o objetivo que o proprietário queira dar para ele (alugar, vender, usar, etc).

Esbulho e Turbação

A ação de reintegração de posse é utilizada nos casos em que há esbulho.

Esbulho é a retirada de um bem que está sob a posse ou propriedade de alguém. Ou seja, o detentor do bem perde a posse que exercia sobre ele. Ou, podemos dizer também, que é quando o possuidor é privado da sua posse, não tendo nenhum acesso ao bem.

Existe também a turbação, que é um termo utilizado nos casos em que houve apenas uma perturbação, ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse, mas não de forma integral.

Nos casos em que há turbação é possível ingressar com a ação de manutenção da posse, a fim de prevenir a restrição integral da posse.

Dito isto, para que ocorra o esbulho, um simples incômodo ou perturbação não é o suficiente, sendo que é imprescindível que a agressão seja grande, a ponto do possuidor perder o bem antes de possuído.

Caso você tenha dúvidas em relação à reintegração de posse entre em contato com um advogado de confiança para resolver esta situação.

Deixe um comentário

Entre em contato para agendar uma consultoria.

Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

Curitiba, PR - Centro Cívico

× Fale com um advogado agora!