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Diferença entre furto e roubo:
É muito comum que no dia-a-dia as pessoas confundam os dois crimes e acabam usando os dois termos de forma equivocada.
Apesar de estarem previstos no mesmo capítulo do Código – Crimes Contra o Patrimônio – são crimes bem distintos, principalmente quanto à gravidade e punição.
O Art. 155 do Código Penal descreve o crime de furto como subtração de coisa alheia móvel, ou seja, é a diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
A lei prevê uma pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão e multa, sendo que é possível o aumento de pena para aquele que cometer o crime durante a noite.
Ainda, o furto qualificado também são situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como rompimento de obstáculo (destruição de fechadura, quebrar janela), abuso de confiança, quando o crime é praticado por 2 (duas) ou mais pessoas, entre outras.
Já no que diz respeito ao roubo este é um crime mais grave, descrito no Art. 157 do Código Penal como subtração mediante grave ameaça ou violência.
Por fim, o Código também prevê o aumento de pena para o cometimento deste crime sob determinadas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
Informações importantes:
- Delegacia de Furtos e Roubos de Curitiba
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Tel: (41) 32186100
e-mail: dfr@pc.pr.gov.br
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